O integral de Riemann de uma função
, real de variável real, define-se só para o caso em que essa função integranda existe e é definida para
, com
e
finitos:

Nos chamados integrais impróprios não se verificam algumas destas condições.
Há três tipos de integrais impróprios:
Integrais impróprios de primeira espécie, se a função integranda
existe e é definida para
, com
finito ou então para
, com
finito:

Exemplo:

Exemplo:
.
Integrais impróprios de segunda espécie, se a função integranda tiver uma singularidade no extremo inferior
finito do intervalo de integração, mas para todo o
existir o integral de Riemann de
para
:

Exemplo:
,
ou se a função integranda tiver uma singularidade no extremo superior
finito do intervalo de integração, mas para todo o
existir o integral de Riemann de
para
:
;
Exemplo:
.
Integrais impróprios mistos, se forem simultaneamente de primeira e segunda espécie
Exemplo:
.
Um integral impróprio diz-se convergente se o limite que o define existir e divergente no caso contrário.
À semelhança das séries existem critérios para determinar a convergência ou divergência de um dado integral impróprio partindo do conhecimento da convergência ou divergência de outro. A sua formulação para os integrais de primeira espécie é a dos dois teoremas seguintes, entre outros. Para os de segunda espécie, os teoremas, com as correspondentes alterações, são igualmente válidos.
Teorema (critério de comparação): Suponhamos que as funções integrandas
e
são não negativas; e
i.
para
.
Então,
a) se
for convergente,
também é convergente;
b) se
for divergente,
também é divergente.
Teorema (critério do limite): A - Suponhamos que as funções integrandas
e
são não negativas; e
i.
, com
finito e diferente de
.
Então, os dois integrais
e 
são ambos convergentes ou divergentes.

B – Suponhamos que as funções integrandas
e
são não negativas; e
ii.
,
Então, se
for convergente,
é convergente.

C – Finalmente, suponhamos que as funções integrandas
e
são não negativas; e
iii.
,
Então, se
for divergente,
é divergente.

Para aplicação destes critérios é útil dispormos de alguns integrais de referência cuja convergência ou divergência conheçamos.


- Se
é divergente;
- Se
é convergente;
- Se
é divergente;
- Se
é convergente;
- Se
é divergente;
- Se
é convergente;
- Se
é divergente;
e para os integrais de segunda espécie com uma singularidade em 

ou com uma singularidade em 

- Se
é convergente;
- Se
é divergente;
- Se
é convergente;
- Se
é divergente;
- Se
é convergente;
- Se
é divergente.

PROBLEMA: mostre que a função gama

é convergente se e só se
. Integre por partes e obtenha a relação

e verifique que
, pelo que
.
Actualização de 14-3-2008: Alteração da notação dos integrais com singularidades nos extremos inferior e superior do intervalo de integração.
ADENDA de 23-1-2009: pode ver aqui uma aplicação de alguns dos teoremas deste artigo à função gama