No resultado do cálculo do somatório apresentado na última entrada apareceram números harmónicos. O leitor Filipe Oliveira lançou o desafio de mostrar que nenhum número harmónico de ordem superior a a é um número inteiro. O seu nome deriva da conhecida série harmónica divergente
Concretamente o termo de ordem da sucessão das somas parciais desta série é conhecido por enésimo número harmónico, sendo designado habitualmente por
Uma das formas de provar que a série é divergente, consiste em mostrar que a soma de termos
é minorada por , bastando reparar que cada um destes termos é igual ou superior a
Voltando à natureza aritmética dos números harmónicos, publiquei uma demonstração, neste comentário, que aqui destaco, aplicando uma propriedade da divisão do menor múltiplo comum dos inteiros entre e
, sucessivamente por cada um destes inteiros superiores a
. Como se sabe a factorização do inteiro
em números primos é única, sendo da forma
em que são números primos e
,
os respectivos expoentes.
Proposição: Seja
o enésimo número harmónico. Para ,
nunca é um número inteiro.
Demonstração: Admitamos que existia um inteiro positivo para o qual o correspondente
fosse inteiro. Designemos por
o menor múltiplo comum dos inteiros compreendidos entre
e
. Observemos que
é um inteiro par. Multiplicando ambos os membros de
por
, obtemos
O número seria um número par. Vamos agora mostrar que um dos termos
é ímpar e todos os restantes pares. Seja
a maior potência de
que divide
.
Consideremos o maior destes expoentes . O número
é a maior potência de
que divide
. Existe um e um só inteiro
compreendido entre
e
tal que
, o que implica que
é um inteiro ímpar e todos os outros números
, com
compreendido entre
e
, mas diferente de
, são pares. Deste facto resulta que o 2.º membro de
é um número ímpar, ao contrário do 1.º que seria par. Esta contradição é o resultado de termos admitido que
era inteiro.
Logo, não pode ser inteiro (para
superior a
).
Claro que quanto a serem racionais decorre simplesmente do facto de estarmos a somar um número finito de parcelas racionais, em cada uma das vezes. Termino com um exemplo numérico do argumento utilizado na demonstração, já antes também publicado, como comentário.
Exemplo numérico:
Expoentes de na factorização dos denominadores em números primos:
,
,
O maior destes expoentes é
Apenas a parcela
é ímpar; as restantes são pares.







Caro Américo, a prova que propõe da divergência da série harmónica é de facto a prova clássica. Deixo-lhe uma prova alternativa que montei para os alunos que têm algumas dificuldades com o argumento de “somação por pacotes” apresentado.
Temos

no ponto
:
: 
uma vez que este limite é, por definição, a derivada da função
Assim,
pelo que as séries
e
são de mesma natureza.
Mas
.
Assim,
Finalmente,
.
Esta série é divergente pelo que o é também a série harmónica.
Caro Professor,
Os seus comentários estão sinceramente a enriquecer este modesto blogue.
Américo
Gostaria de agradecer pela postagem. Estava necessitando da demonstração sobre a natureza de Hn não ser inteiro e a encontrei aqui, pesquisando no google. Conteúdo excelente.
Obrigado pela sua opinião.
Sanaram minhas duvidas. Muito obrigado
Este artigo me ajudou muito e o meu obrigado por isso!
Não tem de quê!